Sim, nós emitimos uma Nota Fiscal de Serviços ao organizador de eventos que utilizou a plataforma Nuvent.

A nota fiscal é emitida no mês seguinte após o término de cada evento, ou após este período, quando ainda houver créditos aguardando liberação no extrato financeiro do ORGANIZADOR, no valor total das taxas cobradas pelo Nuvent (taxas de serviço, juros sobre parcelamento de compras no cartão de crédito, compras avulsas feitas pelo organizador, etc.).

Observe que o organizador deve emitir, ele próprio, o documento fiscal que lhe seja pertinente, aos participantes de seus eventos, no valor total que eles tenham pago. O Nuvent atua como um prestador de serviços ao organizador, por isso nossa nota fiscal é emitida somente ao organizador e somente no valor das taxas cobradas.

Leia também como configurar os dados para faturamento na plataforma e como solicitar a transferência de valores para sua conta bancária.

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